Despacho Normativo n.º 156/82 — Fixa os preços de intervenção no mercado do suíno

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os preços de intervenção no mercado do suíno

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Considerando que a Administração sancionou uma intervenção no mercado do suíno ao preço superior de 125$00/kg de carcaça;

Considerando o disposto na alínea f) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 606-B/82, de 18 de Junho:

Determino o seguinte:

1 - Os preços legalmente aprovados a partir de 16 de Junho à indústria de abate de suíno, para carnes verdes, são considerados válidos, independentemente de não terem sido efectivamente praticados nessa mesma data.

2 - As declarações de preços de carnes verdes de suíno já analisadas ou em estudo na Direcção-Geral do Comércio Alimentar são susceptíveis de aprovação superior, desde que os serviços apresentem como base um preço de aquisição por quilograma de carcaça de 125$00, ou inferior.

3 - As empresas de abate de suíno não abrangidas pelo disposto na Portaria n.º 417/82, de 26 de Abril, não deverão praticar preços superiores aos constantes da lista A anexa ao presente despacho.

4 - Os talhos e estabelecimentos equiparados poderão vender as diferentes peças de carne de suíno aos preços resultantes da aplicação dos factores indicados na lista B anexa ao presente despacho.

5 - Para os produtos de salsicharia constantes da lista anexa à Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, poderão ser autorizados preços que repercutam o custo da matéria-prima até ao limite de 125$00/kg de carcaça.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 19 de Julho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

LISTA A

Preços de entrega ao talho

Partindo do preço de 125$00 de carcaça

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/07/16900/22212221.pdf))

LISTA B

Peças:

Lombo limpo = a x 1,72.

Carne limpa = a x 1,58.

Costeletas do Lombo = a x 1,44.

Costeletas c/ pé = a x 1,35.

Costeletas do cachaço = a x 1,15.

Entrecosto = b x 1,89.

Toucinho entremeado = b x 1,03.

Cabeça = pc x 1,22.

Chispe = pc x 1,22.

Fressura = pc x 1,22.

Fígado = pc x 1,22.

Notas

a - preço de compra da lombada.

b - preço de compra da entremeada c/ entrecosto.

pc - preço de compra da respectiva peça de carne.

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