Portaria n.º 156/82 — Revoga a Portaria n.º 146/77, de 19 de Março (sujeita ao regime de preços máximos o sulfato de cobre de uso agrícola)

Tipo Portaria
Publicação 1982-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga a Portaria n.º 146/77, de 19 de Março (sujeita ao regime de preços máximos o sulfato de cobre de uso agrícola)

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de 3 de Fevereiro

A Portaria n.º 146/77, de 19 de Março, que sujeitou ao regime de preços máximos o sulfato de cobre de uso agrícola, encontra-se desajustada face à legislação recentemente implementada para os restantes pesticidas de uso agrícola.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 146/77, de 19 de Março.

2.º Esta portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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