Resolução n.º 158/82 — Aumenta em cerca de 45%, em média, os preços de venda ao consumidor dos adubos

Tipo Resolucao
Publicação 1982-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta em cerca de 45%, em média, os preços de venda ao consumidor dos adubos

Histórico de alterações JSON API

Tendo em conta a distorção existente entre os custos reais de produção de adubos e os preços de venda ao consumidor;

E considerando:

O acentuado agravamento dos diversos factores intervenientes nos custos de produção dos adubos;

O elevado montante de encargos que esta situação tem acarretado para o OGE, atingindo actualmente proporções incomportáveis;

A necessidade de acautelar as variações dos preços de custo dos produtos agrícolas:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 3 de Agosto de 1982, resolveu:

1 - Aumentar em cerca de 45%, em média, os preços de venda ao consumidor dos adubos.

2 - Incumbir os ministros competentes de adoptar, nos termos da legislação em vigor, as disposições necessárias à introdução das referidas alterações.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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