Resolução n.º 158/82 — Aumenta em cerca de 45%, em média, os preços de venda ao consumidor dos adubos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta em cerca de 45%, em média, os preços de venda ao consumidor dos adubos
Tendo em conta a distorção existente entre os custos reais de produção de adubos e os preços de venda ao consumidor;
E considerando:
O acentuado agravamento dos diversos factores intervenientes nos custos de produção dos adubos;
O elevado montante de encargos que esta situação tem acarretado para o OGE, atingindo actualmente proporções incomportáveis;
A necessidade de acautelar as variações dos preços de custo dos produtos agrícolas:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 3 de Agosto de 1982, resolveu:
1 - Aumentar em cerca de 45%, em média, os preços de venda ao consumidor dos adubos.
2 - Incumbir os ministros competentes de adoptar, nos termos da legislação em vigor, as disposições necessárias à introdução das referidas alterações.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).