Despacho Normativo n.º 158/82 — De delegação do Ministro para os Assuntos Parlamentares na Subsecretária de Estado Adjunta Dr. Maria Luísa Falcão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De delegação do Ministro para os Assuntos Parlamentares na Subsecretária de Estado Adjunta Dr. Maria Luísa Falcão Líbano Monteiro Antas, da competência para promover ou acompanhar contactos e reuniões entre as comissões parlamentares e membros do Governo. Igualmente delega e subdelega as competências próprias e delegadas durante aas suas ausências ou impedimentos
1 - De acordo com o disposto no artigo 19.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, na redacção introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 295/82, de 28 de Julho, delego na Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro para os Assuntos Parlamentares, Dr.ª Maria Luísa Falcão Líbano Monteiro Antas, a competência para promover ou acompanhar contactos e reuniões entre as comissões parlamentares e membros do Governo, por iniciativa própria ou a solicitação de qualquer dos interessados, bem como para encaminhar e promover a resposta do Governo aos requerimentos dos deputados.
2 - Igualmente lhe delego e subdelego, durante as minhas ausências ou impedimentos, todas as minhas competências próprias e as em mim delegadas.
3 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Junho de 1982.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1982. - O Ministro para os Assuntos Parlamentares, Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).