Despacho Normativo n.º 166/82 — Altera o n.º 27.2 do Despacho Normativo n.º 11/82, publicado em 11 de Fevereiro, que estabeleceu as normas a que deve…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 27.2 do Despacho Normativo n.º 11/82, publicado em 11 de Fevereiro, que estabeleceu as normas a que deve obedecer o requerimento sobre a concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa e os documentos que o devem acompanhar
Atendendo à circunstância de os serviços dependentes da Secretaria-Geral deste Ministério não terem, até ao momento, conseguido dar resposta adequada ao extenso volume de processos de concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa, instaurados ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, que neles presentemente pendem - facto impeditivo da aplicação imediata do regime processual previsto no Despacho Normativo n.º 11/82, de 20 de Janeiro, a estes processos -, determino o seguinte:
1 - O n.º 27.2 do Despacho Normativo n.º 11/82, publicado em 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
27.2 - Este regime é de aplicação imediata aos processos pendentes, qualquer que seja o seu estado, a partir de 31 de Dezembro de 1982.
Ministério da Administração Interna, 29 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).