Portaria n.º 168/82 — Alarga o quadro de pessoal do Serviço do Provedor de Justiça

Tipo Portaria
Publicação 1982-02-06
Última atualização 1982-10-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-10-16, Portaria n.º 973/82 — Aumenta o quadro de pessoal do Serviço do Provedor de Justiça

Alarga o quadro de pessoal do Serviço do Provedor de Justiça

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Serviço do Provedor de Justiça)

O quadro de pessoal do Serviço do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 10/78, de 2 de Março, e alterado pela Portaria n.º 848/80, de 22 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 22 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/02/03100/02970297.pdf))

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