Decreto Regulamentar n.º 17/82 — Dá nova redacção ao n.º 2) da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 2) da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho (carreira de técnicos superiores de saúde)
de 8 de Abril
O Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, veio criar a carreira de técnicos superiores de saúde, regulamentando-a nas suas linhas gerais.
Porém, o artigo 7.º do referido diploma contém uma incorrecção que não foi rectificada no prazo legal e cuja manutenção tem dado origem a transtornos para os serviços e para os funcionários a quem esta carreira se aplica.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 2) da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 7.º — (Transição)
1 - ...
...
2) Os chefes de serviço, os técnicos especialistas e os técnicos principais, desde que, em qualquer dos casos, tenham mais de 11 anos de exercício de funções técnicas, sendo pelo menos 3 na categoria.
...
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 25 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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