Decreto Regulamentar Regional n.º 17/82/A — Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-06-19, Decreto Regulamentar Regional n.º 20/87/A — Substitui o quadro de pessoal da Escola de En…
Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada anexo ao presente diploma, que substitui os quadros da mesma Escola, aprovados pelas Portarias n.os 596/72 e 597/72, de 10 de Outubro.
Art. 2.º Exceptua-se do artigo anterior o sector de enfermeiros docentes, cuja situação será objecto de revisão posterior, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.
Art. 3.º A colocação do pessoal do serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Fevereiro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/04/08600/08890890.pdf))
Nota. - O funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será abonado de 500$00 mensais para falhas.
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