Resolução n.º 172/82 — Autoriza a prestação do aval do Estado à UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L

Tipo Resolucao
Publicação 1982-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a prestação do aval do Estado à UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L.

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Considerando que foi celebrado em 16 de Setembro de 1981 o contrato de viabilização da UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L.

Considerando que naquele contrato foram transformados e consolidados créditos de curto prazo da UNITAL que beneficiam do aval da Junta Nacional das Frutas;

Considerando que a configuração das operações inseridas no referido contrato aconselham que o aval da Junta Nacional das Frutas seja substituído pelo aval do Estado, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 31 de Agosto de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado à UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L., relativamente às seguintes responsabilidades:

a)

Créditos garantidos pela Junta Nacional das Frutas, no total de 279000254$00, inseridos no contrato de viabilização, para substituição da garantia de que beneficiam daquele organismo;

b)

Juros vencidos e não pagos dos créditos referidos no número anterior à data da celebração do contrato de viabilização.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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