Portaria n.º 172/82 — Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico de Valença, Viana do Castelo, Fafe, Amarante, Lamego…

Tipo Portaria
Publicação 1982-02-08
Última atualização 1987-09-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1987-09-07, Portaria n.º 773/87 — Adita ao quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Santarém…

Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico de Valença, Viana do Castelo, Fafe, Amarante, Lamego, Bragança, Seia e Moura

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento dos quadros de pessoal de gabinetes de apoio técnico)

Os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico de Valença, Viana do Castelo, Fafe, Amarante, Lamego, Bragança, Seia e Moura, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, e alterados pela Portaria n.º 805/80, de 10 de Outubro, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos à presente portaria.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 25 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Do MAPA I ao MAPA VIII

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/02/03200/03010302.pdf))

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