Despacho Normativo n.º 174/82 — Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para produtos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para produtos fitofarmacêuticos com base em quintozeno
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, é autorizado o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para produtos fitofarmacêuticos com base em quintozeno, cujo tipo de formulação é em pó com o teor de 20% de substância activa.
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 2 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
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