Portaria n.º 179/82 — Altera o quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
de 9 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 80/79, de 3 de Agosto, extinguir no quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovado pelo Decreto n.º 42801, de 11 de Janeiro de 1960, e Decreto-Lei n.º 407/70, de 24 de Agosto, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 17 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e das Universidades, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA I
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Lugares a extinguir
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/02/03300/03080308.pdf))
MAPA II
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Lugares a criar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/02/03300/03080308.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).