Portaria n.º 182/82 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho 1 lugar de assessor, letra C

Tipo Portaria
Publicação 1982-02-11
Última atualização 1985-03-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1985-03-08, Portaria n.º 130/85 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectiva…

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho 1 lugar de assessor, letra C

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de 11 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, anexo à Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 29 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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