Resolução n.º 186/82 — Autoriza o Banco Nacional Ultramarino a adquirir um imóvel em Lisboa destinado à instalação dos seus serviços centrais
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Autoriza o Banco Nacional Ultramarino a adquirir um imóvel em Lisboa destinado à instalação dos seus serviços centrais
O Banco Nacional Ultramarino solicitou ao Governo autorização para adquirir o complexo imobiliário situado em Lisboa no quarteirão formado pelas Avenidas de 5 de Outubro e de Berna e Travessa do Marquês de Sá da Bandeira, actualmente em construção.
Considerando que o deferimento deste pedido permite reunir num mesmo local a grande maioria dos seus serviços centrais, o que não poderá deixar de ter reflexos positivos na operacionalidade do Banco, e que o preço, dados os valores comummente praticados no mercado, é razoável e conveniente;
Considerando que o Banco Nacional Ultramarino procederá à venda de, pelo menos, 16 edifícios utilizados pelo Banco Nacional Ultramarino e das participações necessárias para perfazer o montante envolvido;
Considerando que se encontram preenchidas as condições impostas pelas disposições legais aplicáveis:
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1982, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, autorizar o Banco Nacional Ultramarino a adquirir, pelo preço de 400000000$00, o imóvel situado em Lisboa, no quarteirão formado pela Avenida de 5 de Outubro, Avenida de Berna e Travessa do Marquês de Sá da Bandeira, descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 7207, a fl. 157 do livro B-23, omisso na respectiva matriz predial, o qual se destina, uma vez acabado, à instalação dos serviços centrais dessa instituição de crédito.
Outrossim, autoriza o Banco Nacional Ultramarino a pagar à alienante do citado imóvel, a título de compensação de encargos financeiros, a importância constante do protocolo de acordo oportunamente firmado e a prosseguir a adjudicação das empreitadas necessárias ao acabamento do referido complexo imobiliário.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, João Maurício Fernandes Salgueiro, Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
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