Portaria n.º 188/82 — Excepciona vários medicamentos da obrigação da taxa de prescrição de mono-embalagem

Tipo Portaria
Publicação 1982-02-13
Última atualização 1982-05-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1982-05-22, Portaria n.º 509/82 — Estabelece medidas relativas a assistência medicamentosa a cargo do…

Excepciona vários medicamentos da obrigação da taxa de prescrição de mono-embalagem

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de 13 de Fevereiro

Nos termos da Portaria n.º 131/82, de 29 de Janeiro, foi estabelecida a taxa de prescrição de medicamentos no valor de 25$00, aplicável ao receituário em uso nos SMS.

Contudo, há situações clínicas em que a prescrição de medicamentos não deverá obedecer estritamente ao disposto naquele diploma, sob pena de se cometerem injustiças em relação a cidadãos cujo quadro clínico obriga a tratamentos continuados por largo período de tempo.

Com o presente diploma pretende-se minimizar a incidência daquela taxa para os casos de doenças crónicas, admitindo a prescrição de medicamentos para tratamentos até períodos de 1 mês.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Ficam excepcionados de obrigação de prescrição de mono-embalagem, nos termos da Portaria n.º 131/82, de 29 de Janeiro, os seguintes medicamentos:

Tonicardíacos;

Anti-hipertensivos;

Anticonvulsivos;

Antibióticos;

Antiparkinsónicos;

Terapêutica substitutiva hormonal e antidiabética;

Citostáticos e imunodepressores;

Antiglaucomatosos.

2.º Para os medicamentos referidos no número anterior, admite-se a prescrição para 1 mês de tratamento, devendo o médico claramente indicar na receita «Doença crónica».

3.º A presente portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Ministério dos Assuntos Sociais, 27 de Janeiro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

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