Despacho Normativo n.º 19/82 — Mantém para 1982 a pauta definitiva em vigor desde 1976 relativo ao sorteio de jurados, excepto no que se refere às…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mantém para 1982 a pauta definitiva em vigor desde 1976 relativo ao sorteio de jurados, excepto no que se refere às comarcas de Anadia e Vagos

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Por virtude do que se dispõe no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de Dezembro, compete aos Ministros da Administração Interna e da Justiça a fixação do número de jurados para cada comarca do País.

Essa determinação obedece ao critério estatuído no n.º 2 do mesmo preceito, cujos vectores são tanto o número de processos de querela na comarca durante o ano transacto como a proporção do número de eleitores do concelho, bairro ou grupo de freguesias relativamente ao número total de eleitores.

A fixação operada no mapa anexo ao despacho de 16 de Dezembro de 1975, publicado em 23 de Janeiro de 1976, não tem sofrido variação substancial.

Assim, mantém-se para 1982 a pauta definitiva em vigor desde 1976 relativa ao sorteio de jurados, tal como consta do mapa anexo ao despacho de 16 de Dezembro de 1975, publicado em 23 de Janeiro de 1976, do despacho de 9 de Fevereiro de 1976, publicado em 23 de Fevereiro seguinte, e do Decreto-Lei n.º 217/81, de 16 de Julho, excepto no que se refere às comarcas de Anadia e Vagos, para as quais se mantêm as pautas fixadas pelo Despacho Normativo n.º 204/77, de 20 de Outubro.

Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 8 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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