Resolução n.º 190/82 — Aprova as novas condições do empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimentos destinado ao financiamento do…
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Aprova as novas condições do empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimentos destinado ao financiamento do projecto de Macedo de Cavaleiros
Considerando que foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/77, de 15 de Setembro, publicada no Diário da República, de 6 de Outubro do mesmo ano, as condições de um empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimentos à República Portuguesa no valor de 15 milhões de unidades de conta europeia (ECUS) destinado ao financiamento do projecto de Macedo de Cavaleiros;
Considerando ainda que há necessidade de proceder a adaptação no contrato de financiamento, dados os ajustamentos exigidos pela execução do projecto:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1982, resolveu aprovar, ao abrigo da Lei n.º 6/76, de 31 de Dezembro, as novas condições do referido empréstimo, constantes da ficha técnica anexa e aplicáveis ao montante de 8250000 ECUS ainda não desembolsado pelo BEI, bem como autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a praticar todos os actos indispensáveis à necessária adaptação do contrato de financiamento em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - Estado Português.
Finalidade - empréstimo destinado ao financiamento de uma parte do projecto de Macedo de Cavaleiros, que consiste na realização, exploração e manutenção de uma barragem no rio Azibo e de um conjunto de obras para a irrigação por aspersão de 5300 ha em Trás-os-Montes, bem como de estudos complementares e assistência técnica.
Montante - 15 milhões de ECUS.
Moeda - dólares dos Estados Unidos.
Taxa de juro - a que o banco praticar no momento da assinatura das alterações ao contrato de financiamento em vigor, com uma bonificação de 3%.
Amortização - relativamente ao montante de 8250000 ECUS ainda não desembolsado pelo BEI, 23 semestralidades iguais e consecutivas de capital e juro, vencendo-se a primeira em 30 de Setembro de 1986.
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