Resolução n.º 194/82 — Nomeia o Dr. Júlio Henriques Pires e o engenheiro José Manuel Pinheiro de Sousa Byrne membros do conselho de gerência…

Tipo Resolucao
Publicação 1982-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia o Dr. Júlio Henriques Pires e o engenheiro José Manuel Pinheiro de Sousa Byrne membros do conselho de gerência da EDMA - Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P.

Histórico de alterações JSON API

No uso da competência prevista no n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da EDMA - Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 510/79, de 14 de Dezembro, com as alterações resultantes do disposto no Decreto-Lei n.º 158/82, de 6 de Maio, ouvidos os trabalhadores da Empresa e por proposta do Ministro da Indústria, Energia e Exportação:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Setembro de 1982, resolveu nomear membros do conselho de gerência da EDMA os seguintes elementos:

Dr. Júlio Henriques Pires.

Engenheiro José Manuel Pinheiro de Sousa Byrne.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).