Resolução n.º 194-B/82 — Manisfesta apreço pelo trabalho desenvolvido pela Comissão Constitucional

Tipo Resolucao
Publicação 1982-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manisfesta apreço pelo trabalho desenvolvido pela Comissão Constitucional

Histórico de alterações JSON API

O Conselho da Revolução, no momento da cessação das funções que lhe estiveram confiadas, resolve manifestar à Comissão Constitucional o mais elevado apreço pelo trabalho de reconhecida valia técnica desenvolvido, que muito honra a ciência jurídica portuguesa e que por forma tão relevante contribuiu para o aprofundamento rigoroso e isento do estudo da Constituição e, assim, para a consolidação da democracia em Portugal.

Do mesmo passo, entende o Conselho da Revolução exprimir o reconhecimento pelo espírito de colaboração manifestado pela Comissão Constitucional no desempenho das suas funções, o que permitiu ao Conselho da Revolução o exercício cabal das suas atribuições como garante do cumprimento da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).