Resolução n.º 194-C/82 — Promove ao posto de alferes do QSGE o cadete aluno António Fernando Fradique Ribeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promove ao posto de alferes do QSGE o cadete aluno António Fernando Fradique Ribeiro
1 - O Conselho da Revolução resolveu, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147-C/75, de 21 de Março, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 216/75, de 2 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44-A/78, de 15 de Março, promover ao posto de alferes do QSGE o cadete aluno António Fernando Fradique Ribeiro, contando a antiguidade a partir da data da aprovação desta resolução e devendo ficar na situação de supranumerário permanente.
2 - As questões administrativas do ingresso são resolvidas por despacho do general Chefe do Estado-Maior do Exército.
Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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