Despacho Normativo n.º 199/82 — Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos do CAICA - Complexo…
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1 ato modificativo · 1982-12-07, Despacho Normativo n.º 272/82 — Altera o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 199/82, de 10 de…
Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos do CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L.
Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 30 de Março, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos do CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., a seguir discriminados:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/09/21000/27212721.pdf))
2 - A despesa de investimento referida no n.º 1 será financiada por uma verba no montante de 49,25 milhões de escudos. Esta e eventualmente outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase capital, nos termos que venham a ser definidos.
3 - É atribuído ao CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável no montante de 100000000$00, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, que se destina a saneamento financeiro.
4 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no n.º 1.
5 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores e outras que, entretanto, lhe tenham sido comunicadas.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 31 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
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