Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/A — Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional dos Assuntos Culturais

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1982-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 2

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Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional dos Assuntos Culturais

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As acções desenvolvidas pela Direcção Regional dos Assuntos Culturais nas tarefas de reparação e conservação do património arquitectónico da Região requerem que se proceda a um reajustamento do quadro do pessoal técnico superior e do pessoal técnico de molde a garantir um eficaz funcionamento dos serviços.

O aumento das atribuições das direcções regionais tem-se reflectido nos serviços da Repartição dos Serviços Administrativos.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O quadro de pessoal da Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/81/A, de 29 de Abril, passa a ser o constante do quadro anexo ao presente diploma.

2 - São acrescidos ao quadro de pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos, aprovado pelo decreto regulamentar regional referido no n.º 1 do presente artigo, 2 lugares de primeiro-oficial, com a remuneração correspondente à letra J.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua aprovação.

Aprovado em Conselho em 22 de Dezembro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/02/04100/03660366.pdf))

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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