Despacho Normativo n.º 20/82 — Determina que sejam graduadas no posto de furriel as praças da Guarda Nacional Republicana que terminem com…
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Determina que sejam graduadas no posto de furriel as praças da Guarda Nacional Republicana que terminem com aproveitamento a parte geral do curso de formação de sargentos
Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 116/78, de 30 de Maio, considerando o disposto para o Exército, por despacho de 19 de Agosto de 1977 do general CEME, estabelece-se que as praças da Guarda Nacional Republicana que terminem com aproveitamento a parte geral do curso de formação de sargentos sejam graduadas no posto de furriel.
Ministério da Administração Interna, 17 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.
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