Despacho Normativo n.º 200/82 — Fixa até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a conclusão do respectivo processo de adaptação dos estatutos das…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a conclusão do respectivo processo de adaptação dos estatutos das comissões regionais de turismo

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As comissões regionais de turismo em exercício assumem, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, as funções de comissões instaladoras, a quem compete a normal gestão das respectivas regiões de turismo.

Assim, determina-se que os actuais presidentes das comissões regionais de turismo existentes procedam às reuniões necessárias com vista à proposta de adaptação dos respectivos estatutos, de acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 327/82, e para efeito da respectiva ratificação por portaria do Secretário de Estado do Turismo, prevista no n.º 5 do artigo 1.º daquele diploma.

Atendendo a coincidir o período de férias habitual com a publicação do citado diploma, ao abrigo do seu artigo 23.º, n.º 3, fixo desde já até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a conclusão do respectivo processo de adaptação dos estatutos das comissões regionais de turismo existentes.

Secretaria de Estado do Turismo, 24 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

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