Despacho Normativo n.º 201/82 — Estabelece as características a que deverão obedecer as viaturas a adquirir pelo Estado no ano de 1982

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as características a que deverão obedecer as viaturas a adquirir pelo Estado no ano de 1982

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O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, incumbe uma comissão interministerial de, anualmente, definir as características de preço, cilindrada e potência das viaturas automóveis a adquirir pelo Estado.

Aquela comissão deu por findos os trabalhos referentes ao ano de 1982, pelo que importa pôr em prática o novo normativo.

Assim, determina-se que as características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1982 deverão satisfazer aos parâmetros fixados no anexo I, que faz parte integrante deste despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação, 30 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

ANEXO I

1 - Veículos automóveis:

1.1 - Serviços gerais:

1.1.1 - Tipo A, não especificados:

Preço - até 490 contos.

Cilindrada - até 1150 cm3.

Potência - até 50 cv din.

1.1.2 - Tipo B, para passageiros:

Preço - até 690 contos.

Cilindrada - até 1400 cm3.

Potência - até 80 cv din.

1.2 - Uso pessoal:

1.2.1 - Económico:

Preço - até 890 contos.

Cilindrada - até 1700 cm3.

Potência - até 90 cv din.

1.2.2 - Especial:

Preço - até 1500 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

1.3 - Serviços extraordinários:

1.3.1 - Económico:

Preço - até 890 contos.

Cilindrada - até 1700 cm3.

Potência - até 90 cv din.

1.3.2 - Especial:

Preço - até 1500 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

1.4 - Representação:

Características a serem definidas caso a caso pela Direcção-Geral do Património do Estado.

2 - Mistos:

2.1 - Normais:

Preço - até 710 contos.

Cilindrada - até 1400 cm3.

Potência - até 80 cv din.

2.2 - Grandes:

Preço - até 850 contos.

Cilindrada - até 2200 cm3.

Potência - até 65 cv din.

3 - Veículos de carga:

3.1 - Até 1500 kg de capacidade de carga:

Preço - até 690 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.2 - Até 3500 kg de capacidade de carga:

Preço - até 1100 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.3 - Até 8000 kg de capacidade de carga:

Preço - até 1800 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.4 - Acima de 8000 kg de capacidade de carga:

Preço - livre.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4 - Autocarros:

4.1 - Até 9 lugares, inclusive:

Preço - Até 1100 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4.2 - Até 19 lugares, inclusive:

Preço - até 2300 contos

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4.3 - Acima de 20 lugares:

Preço - até 4600 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

5 - Veículos todo o terreno (châssis curto e tracção nas quatro rodas):

Preço - até 840 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

6 - Ambulâncias:

Preço - até 1100 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

7 - Veículos especiais:

Características a serem definidas caso a caso pelas Direcções-Gerais do Património do Estado e das Indústrias Electromecânicas.

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