Despacho Normativo n.º 204/82 — Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 32/82, de 3 de Junho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 32/82, de 3 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 32/82, de 3 de Junho, esclarece-se que o n.º 4 do seu artigo 25.º abrange todo aquele que actualmente e a qualquer título desempenhe as funções de inspector técnico de 2.ª classe, independentemente do respectivo vínculo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 1 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).