Decreto-Lei n.º 204/82 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro (Regulamento Geral das Edificações…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-05-22
Última atualização 1983-10-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1983-10-10, Decreto-Lei n.º 376/83 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 1 do…

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro (Regulamento Geral das Edificações Urbanas)

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de 22 de Maio

Considerando o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, para que os novos projectos de edifícios apresentem já as alterações introduzidas por esse diploma no Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

Considerando que existem projectos em fase avançada de elaboração insusceptíveis de apresentação às instâncias competentes com aquelas alterações dentro do referido prazo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - As alterações introduzidas ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas pelo presente diploma aplicam-se apenas aos projectos que dêem entrada nas instâncias competentes após o dia 31 de Março de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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