Despacho Normativo n.º 206/82 — De subdelegação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano no Secretário de Estado do Orçamento da competência…
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De subdelegação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano no Secretário de Estado do Orçamento da competência que, ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, lhe foi conferida pela Resolução n.º 138/82, de 20 de Julho
Subdelego no Secretário de Estado do Orçamento a competência que, ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, me foi conferida pela Resolução n.º 138/82, de 20 de Julho, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1982, para concessão de benefícios fiscais aduaneiros previstos nos diplomas relativos a:
Fomento mineiro, Decreto-Lei n.º 29725, de 9 de Junho de 1939;
Fomento industrial em geral, Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945;
Fomento da produção de energia eléctrica, Lei n.º 2002, de 26 de Dezembro de 1944; e
Fomento hoteleiro, Lei n.º 2073, de 23 de Dezembro de 1954.
Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
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