Resolução n.º 206/82 — Exonera e nomeia representantes do Governo no Conselho Nacional do Plano
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera e nomeia representantes do Governo no Conselho Nacional do Plano
Nos termos da alínea b) do artigo 15.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e do n.º 1 do artigo 3.º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Plano, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 1982, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1982, resolveu:
1 - Exonerar, a seu pedido, das funções de representante do Governo no Conselho Nacional do Plano o licenciado José Manuel da Silva Rodrigues.
2 - Nomear representante do Governo no Conselho Nacional do Plano o engenheiro Rogério da Conceição Serafim Martins.
3 - Nomear representantes suplentes do Governo no Conselho Nacional do Plano a licenciada Maria Teresa dos Santos Bengala dos Santos Gaspar e o licenciado Manuel José da Silva Guedes Vieira.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
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