Decreto Regulamentar Regional n.º 21/82/M — Altera o quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1982-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 2

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Altera o quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais

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Alteração do quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais

Considerando as novas exigências técnicas e científicas que a qualificação como hospital central determina para o Centro Hospitalar do Funchal;

Considerando as funções de ensino que lhe são cometidas nas áreas dos internatos médicos, nomeadamente no que respeita ao internato de especialidades;

Considerando ainda a conveniência de criar, a nível de alguns serviços, unidades que permitam a sua maior diferenciação e qualificação, tornou-se imperioso proceder a um ajustamento dos lugares do quadro de pessoal médico da Direcção Regional dos Hospitais, adaptando a sua estrutura a essas necessidades:

Nesta conformidade, o Governo Regional da Madeira, usando da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte:

Artigo 1.º No âmbito do Decreto Regional n.º 13/81/M, de 23 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 391/80, de 23 de Setembro, aprova a alteração do quadro de pessoal médico da Direcção Regional dos Hospitais, anexo ao presente diploma.

Art. 2.º Os encargos respectivos, no montante de 781200$00, têm cabimento e são suportados pelo orçamento da mesma Direcção Regional.

Aprovado em plenário do Governo em 16 de Setembro de 1982.

O Presidente do Governo em Exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 21 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Saúde

Centro Hospitalar do Funchal

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/10/22900/32383238.pdf))

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