Resolução n.º 210/82 — Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir o imóvel situado na Avenida de Luís Bivar, 16, em Lisboa
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Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir o imóvel situado na Avenida de Luís Bivar, 16, em Lisboa
A Direcção-Geral de Cooperação, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem absoluta necessidade de obter instalações para os seus serviços, que se encontram dispersos por vários locais da cidade, algumas vezes a título de empréstimo de outros serviços.
Solicitou, pois, a aquisição do prédio sito em Lisboa, na Avenida de Luís Bivar, 16, solução que permitirá resolver parcialmente o problema, com a vantagem de se situar perto de outras instalações provisórias que continuará a utilizar.
Considerando, assim, a real necessidade do serviço em obter instalações;
Considerando que se chegou a acordo com a empresa proprietária quanto ao preço do imóvel e que o serviço interessado suportará o encargo, por verbas próprias:
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1982, resolveu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pelo preço de 97000000$00, o imóvel situado em Lisboa, na Avenida de Luís Bivar, 16.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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