Despacho Normativo n.º 220/82 — Aprova o programa de preenchimento escalonado dos lugares do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o programa de preenchimento escalonado dos lugares do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil
1 - Para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovado, nos termos do mapa anexo, o programa de preenchimento escalonado dos lugares do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro.
2 - O preenchimento dos lugares estabelecido no número anterior será feito com efectivos já vinculados à função pública, sem prejuízo do disposto no Despacho Normativo n.º 154/82, de 24 de Julho.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 21 de Setembro de 1982. - Pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/10/23800/33823383.pdf))
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