Resolução n.º 220/82 — Autoriza a Sociedade Financeira Portuguesa a tomar de arrendamento 2 andares no Edifício Castil
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Autoriza a Sociedade Financeira Portuguesa a tomar de arrendamento 2 andares no Edifício Castil
Nos termos do Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de Junho, a Sociedade Financeira Portuguesa solicitou autorização para o arrendamento dos 14.º e 15.º andares do Edifício Castil, sito na Rua de Castilho, em Lisboa.
Considerando que este arrendamento se destina à instalação dos serviços da Sociedade Financeira Portuguesa, que se encontram dispersos e em condições extremamente precárias, com todos os inconvenientes das dificuldades de comunicação e de segurança que uma tal dispersão implica;
Considerando que este processo se encontra devidamente organizado pela Direcção-Geral do Património do Estado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de Junho, dele constando o parecer da Comissão do Decreto n.º 38202, de 13 de Março de 1951:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1982, resolveu autorizar a Sociedade Financeira Portuguesa a tomar de arrendamento os 14.º e 15.º andares do Edifício Castil, à Rua de Castilho, pela renda mensal de 1100000$00, com destino à instalação dos serviços daquela Sociedade Financeira.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
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