Despacho Normativo n.º 223/82 — Eleva o montante da bonificação à produção de arroz na zona norte

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Eleva o montante da bonificação à produção de arroz na zona norte

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O Despacho Normativo n.º 207/81, de 20 de Julho, que estabeleceu o sistema de bonificação à produção de arroz na zona norte, fixou em 100000 contos o montante da bonificação a suportar pelo Fundo de Abastecimento.

Esta verba é insuficiente, pelo que se torna necessário elevar o seu montante de modo a satisfazer todas as bonificações solicitadas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - A bonificação referida no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 207/81 é de 11800$00 por hectare de arroz, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, até ao montante de 105000 contos, cabendo à EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais a respectiva liquidação.

2 - Fica revogado o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 207/81, de 20 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 1 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.

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