Despacho Normativo n.º 224/82 — Fixa os preços de aquisição de milho e sorgo da produção nacional a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de…
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Fixa os preços de aquisição de milho e sorgo da produção nacional a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na campanha de 1982
Em aditamento ao despacho ministerial de 10 de Março de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 25 de Março de 1982, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:
I
Milho
1 - Os preços de aquisição do milho da produção nacional a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na campanha de 1982, fixados em 16$00/kg para os milhos brancos e 16$50/kg para os milhos amarelos, conforme refere a alínea c) do n.º 3 do supracitado despacho ministerial de 10 de Março, aplicam-se ao cereal que se apresente são, isento de cheiros estranhos e de depredadores vivos, com coloração própria e mais as seguintes carecterísticas para a qualidade tipo:
Teor de humidade - 14%;
Teores máximos em elementos não considerados cereal base de qualidade irrepreensível - 8%;
Grãos partidos - 4%;
Grãos germinados - 2,5%;
Impurezas:
1) Constituídas por grãos - 4%;
2) Outras - 1%.
2 - As tolerâncias para a qualidade mínima são as seguintes:
Teor de humidade - 16%;
Teor máximo em elementos não considerados cereal base de qualidade irrepreensível - 20%;
Grãos partidos - 10%;
Grãos germinados - 8%;
Impurezas:
1) Constituídas por grãos - 8% (ver nota a);
2) Outras - 3%.
(nota a) São tolerados até 3% de grãos alterados pelo calor.
3 - Entende-se por:
3.1 - Grãos partidos - os fragmentos de grão de milho que passam através de um peneiro de orifícios circulares de 4,5 mm de diâmetro (NP-1591);
3.2 - Grãos germinados - os grãos em que se vê nitidamente, a olho nu, a radícula ou plúmula;
3.3 - Impurezas constituídas por grãos - grãos de outros cereais e os grãos danificados:
Grãos danificados - os grãos ou fracções do grão que se apresentem alterados pelo calor, ou condições atmosféricas, ou fermentados, ou atacados por depredadores;
3.4 - Outras impurezas - as substâncias estranhas ao cereal em grão.
4 - O cálculo de todas as percentagens é baseado no peso.
5 - Quando o cereal apresentar um teor de humidade entre 14% e 16%, terá a depreciação correspondente à percentagem que excede os 14%. Se o cereal tiver um teor de humidade inferior a 14% e até 10%, terá uma bonificação correspondente à percentagem abaixo dos 14%.
6 - Quando a percentagem de grãos partidos, ou germinados, ou de impurezas constituídas por grãos, exceda os limites propostos para a qualidade tipo, aplica-se, em qualquer dos casos, ao preço de intervenção a depreciação de 0,5% por cada 1% excedente.
7 - Quando a percentagem de outras impurezas, ou seja, as não constituídas por grãos, exceda os teores estabelecidos para a qualidade tipo, descontar-se-á no preço de intervenção do cereal a percentagem equivalente ao excedente verificado.
8 - O milho cujas características excedam os limites fixados para a qualidade mínima poderá ser recebido pela EPAC segundo condições a estabelecer.
II
Sorgo
9 - A Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC adquirirá ao preço de 14$40 por quilograma o sorgo de produção nacional da campanha de 1982 que se encontre são, isento de cheiros estranhos e de depredadores vivos, com coloração própria e mais as seguintes características:
Humidade - máximo 14%;
Peso específico - mínimo 71 kg/hl;
Grãos danificados (total) - máximo 5%;
Grãos danificados pelo calor - máximo 0,5%;
Grãos partidos e impurezas - máximo 8%.
10 - Entende-se por:
10.1 - Grãos danificados - os grãos ou fragmentos do grão de sorgo que se apresentem alterados pelo calor, germinados, fermentados, engelhados ou atacados por depredadores;
10.2 - Grãos danificados pelo calor - os grãos e fragmentos de grãos de sorgo que se encontrem danificados devido a aquecimento;
10.3 - Grãos partidos - os fragmentos de grão que, pelas suas dimensões, passem através do peneiro de orifícios triangulares equiláteros inscritos em círculos com 1,98 mm de diâmetro;
10.4 - Impurezas - todas as substâncias estranhas ao grão de sorgo.
11 - O cálculo de todas as percentagens é baseado no peso.
12 - Quando o teor da humidade for superior a 14% e até 16%, o cereal sofrerá a depreciação correspondente à percentagem que exceda os 14%.
13 - Se o sorgo apresentar um teor de humidade inferior a 14% e até 10%, terá uma valorização equivalente à percentagem abaixo dos 14%.
14 - O sorgo cujas características sejam de qualidade inferior aos valores indicados no n.º 9 poderá ser recebido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC segundo condições a estabelecer.
III
Disposições gerais
15 - Por aviso à lavoura, a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC informará oportunamente as condições de entrega dos cereais nos seus silos, celeiros e armazéns, assim como as datas da sua abertura e encerramento.
16 - A Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC só receberá cereal quando as entregas se processem através dos produtores possuidores do respectivo cartão de produtor, passado por esta Empresa.
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 22 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
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