Resolução n.º 225/82 — Aprova as condições contratuais de um empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos
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Aprova as condições contratuais de um empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Dezembro de 1982, resolveu, ao abrigo da Lei n.º 11/81, de 21 de Julho, aprovar as condições contratuais constantes da ficha técnica anexa do empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, no montante global de 25 milhões de ECUs, e autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a outorgar nos referidos contratos.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - República Portuguesa.
Montante - 25 milhões de ECUs.
Finalidade - construção da ligação rodoviária Albergaria-Viseu.
Moeda - numa ou várias moedas dos países membros da Comunidade Económica Europeia e ou em francos suíços e ou em várias moedas convertíveis de outros países.
Prazo - 20 anos.
Taxa de juro - a que o BEI praticar no momento de celebração do contrato.
Período de diferimento - 4 anos, a partir da data da assinatura do contrato.
Amortização - 32 semestralidades, com início previsto para 30 de Junho de 1987.
Outros encargos - Commission de Report 1% ao ano calculado sobre as importâncias não utilizadas durante o período compreendido entre a data inicialmente prevista para o seu desembolso e a data efectiva da concretização do mesmo.
Outros encargos - os normalmente cobrados pelo BEI em operações desta natureza.
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