Resolução n.º 225/82 — Aprova as condições contratuais de um empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos

Tipo Resolucao
Publicação 1982-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova as condições contratuais de um empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos

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O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Dezembro de 1982, resolveu, ao abrigo da Lei n.º 11/81, de 21 de Julho, aprovar as condições contratuais constantes da ficha técnica anexa do empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, no montante global de 25 milhões de ECUs, e autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a outorgar nos referidos contratos.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.

Mutuário - República Portuguesa.

Montante - 25 milhões de ECUs.

Finalidade - construção da ligação rodoviária Albergaria-Viseu.

Moeda - numa ou várias moedas dos países membros da Comunidade Económica Europeia e ou em francos suíços e ou em várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - 20 anos.

Taxa de juro - a que o BEI praticar no momento de celebração do contrato.

Período de diferimento - 4 anos, a partir da data da assinatura do contrato.

Amortização - 32 semestralidades, com início previsto para 30 de Junho de 1987.

Outros encargos - Commission de Report 1% ao ano calculado sobre as importâncias não utilizadas durante o período compreendido entre a data inicialmente prevista para o seu desembolso e a data efectiva da concretização do mesmo.

Outros encargos - os normalmente cobrados pelo BEI em operações desta natureza.

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