Resolução n.º 228/83 — 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1982
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1982
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1982
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1982.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1982
Resumo (em contos)
Receita
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 828648290$00
De capital ... 86608710$00
... 915257000$00
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 916603790$00
De capital ... 56108710$00
... 972712500$00
Despesa
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 828648290$00
De capital ... 86608710$00
... 915257000$00
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 916603790$00
De capital ... 56108710$00
... 972712500$00
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/12/30110/02010204.pdf))
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