Decreto-Lei n.º 230/82 — Altera a redacção do verso do cartão de identificação dos alunos estrangeiros que frequentem estabelecimentos militares…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do verso do cartão de identificação dos alunos estrangeiros que frequentem estabelecimentos militares de ensino em Portugal

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de 17 de Junho

Considerando que a referência às regalias sociais inseridas no verso do cartão de identificação criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 289/79, de 14 de Agosto, tem causado dificuldades na interpretação do direito às referidas regalias expressas no artigo 6.º do referido decreto-lei:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A referência a regalias sociais inseridas no verso dos cartões de identificação criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 289/79, de 14 de Agosto, cujo modelo figura em anexo ao mesmo diploma, passa a ter a seguinte redacção:

O detentor deste cartão tem direito às regalias sociais determinadas pelos acordos gerais de cooperação, protocolos adicionais e mais regulamentação complementar que venha a ser posteriormente fixada.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Maio de 1982.

Promulgado em 19 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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