Despacho Normativo n.º 232/82 — Aprova a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações

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Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos, só os poderão prover depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva;

Considerando, ainda, que urge dar cumprimento àquele imperativo legal atenta a necessidade de dotar os serviços com meios humanos indispensáveis ao seu normal funcionamento:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações, constante do anexo I da Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março, pelo modo seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/10/25000/35723573.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 30 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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