Despacho Normativo n.º 233-A/82 — Actualiza os quantitativos diários dos subsídios de embarque a pagar em portos estrangeiros
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Actualiza os quantitativos diários dos subsídios de embarque a pagar em portos estrangeiros
Tornando-se necessário reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque constantes da coluna IV da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957, e fixados, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 283/76, de 20 de Abril, pelo Despacho Normativo n.º 204/81, tendo em conta as actualizações desde então introduzidas aos valores das ajudas de custo por deslocações no estrangeiro na sequência da Resolução n.º 127/82, de 6 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 283/76:
O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o Ministro da Defesa Nacional e o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano estabelecem os quantitativos seguintes, destinados a substituir, a partir de 1 de Junho de 1982, os dos subsídios de embarque constantes da coluna IV da tabela I a que se refere o Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/10/25101/00310031.pdf))
Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 8 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
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