Despacho Normativo n.º 239/82 — Prorroga por 2 períodos de 90 dias cada um o período de transição a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei…
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Prorroga por 2 períodos de 90 dias cada um o período de transição a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro. (Cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento - IACEP.)
Considerando que à Comissão de Gestão Transitória do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP) foi cometida a especial incumbência de apresentar superiormente propostas de reformulação do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, tendo em vista a sua melhor adequação aos objectivos que presidiram à criação daquele Instituto;
Tendo já a mesma Comissão de Gestão apresentado superiormente tal proposta, a qual se encontra presentemente para apreciação do Governo;
Tendo, pois, em atenção que se revela indispensável a prorrogação do denominado «período de transição» a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro;
Considerando, por último, a conveniência em fazer coincidir o referido «período de transição» com o mandato da Comissão nomeada pelo Despacho Normativo n.º 228/81, de 12 de Agosto (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 1 de Setembro de 1981):
Determino:
1 - A prorrogação daquele «período de transição» por 2 períodos de 90 dias cada um, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro;
2 - A prorrogação do mandato referido no n.º 4 do Despacho Normativo n.º 228/81, de 12 de Agosto, até ao dia 24 de Abril de 1983;
3 - Que o presente despacho normativo produza todos os seus efeitos legais, independentemente da data da sua publicação, a partir do dia 27 de Outubro de 1982, inclusive.
Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
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