Lei n.º 24/82 — Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal e a adoptar as disposições adequadas de direito…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-09-02, Decreto-Lei n.º 356-A/83 — Revoga o Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho, que despena…
Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal e a adoptar as disposições adequadas de direito criminal, de processo criminal e de organização judiciária, bem como a legislar em matéria de contravenções e contra-ordenações e ainda sobre o regime penal de jovens
de 23 de Agosto
Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal e a adoptar as disposições adequadas de direito criminal, de processo criminal e de organização judiciária, bem como a legislar em matéria de contravenções e contra-ordenações e ainda sobre o regime penal de jovens.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de definição de crimes, penas e medidas de segurança, com vista à aprovação de um novo Código Penal e à revogação do Código Penal vigente, bem como a adoptar as disposições adequadas de direito criminal, de processo criminal e de organização judiciária.
ARTIGO 2.º
Fica igualmente autorizado o Governo a legislar em matéria de contravenções, a alterar a legislação respeitante às contra-ordenações e a legislar sobre o regime penal especial aplicável a jovens adultos dos 16 aos 21 anos.
ARTIGO 3.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 3 meses sobre a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 19 de Julho de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgado em 4 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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