Despacho Normativo n.º 243/82 — De delegação do Ministro da Administração Interna no Secretário de Estado da Administração Regional e Local, engenheiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De delegação do Ministro da Administração Interna no Secretário de Estado da Administração Regional e Local, engenheiro Roberto Artur da Luz Carneiro, das competências referentes à Direcção-Geral da Acção Regional e Local, à Inspecção-Geral da Administração Interna e ao Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral, bem como, relativamente às comissões de coordenação regional e aos gabinetes de apoio técnico, da competência para os actos de gestão do pessoal afecto aos seus quadros e ao quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério. Revoga o Despacho Normativo n.º 331/81, de 15 de Outubro
Delego no Secretário de Estado da Administração Regional e Local, engenheiro Roberto Artur da Luz Carneiro, as minhas competências referentes à Direcção-Geral da Acção Regional e Local, à Inspecção-Geral da Administração Interna e ao Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral, bem como, relativamente às comissões de coordenação regional e aos gabinetes de apoio técnico, a minha competência para actos de gestão do pessoal afecto aos seus quadros e ao quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério.
Estas competências podem ser subdelegadas nos dirigentes dos referidos serviços.
Fica revogado o meu Despacho Normativo n.º 331/81, de 15 de Outubro.
Ministério da Administração Interna, 26 de Outubro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).