Despacho Normativo n.º 251/82 — Estabelece as prioridades no que respeita ao ordenamento dos sectores de investimento e dos agrupamentos de municípios…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as prioridades no que respeita ao ordenamento dos sectores de investimento e dos agrupamentos de municípios na Região do Alentejo

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Na sequência do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, nomeadamente do disposto no artigo 9.º, compete às comissões de coordenação regional, ouvidos os respectivos conselhos consultivos regionais, propor ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Administração Interna projectos de despacho normativo contendo o estabelecimento de prioridades no que respeita ao ordenamento dos sectores de investimento e dos agrupamentos de municípios, bem como a definição dos limiares mínimos de investimento relativos aos empreendimentos intermunicipais.

Os sectores de investimento a considerar nos programas de empreendimentos intermunicipais de 1982 e 1983, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º do referido decreto-lei, foram definidos pelo Despacho Normativo n.º 151/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1982.

Nesta conformidade, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, por proposta da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, ouvido o respectivo Conselho Consultivo Regional, determina-se:

1 - O ordenamento dos sectores de investimento na Região do Alentejo, considerando as principais carências regionais, é o seguinte:

Sectores de investimento:

Saneamento básico:

... Pontuação

Abastecimento de água/equipamentos destinados à produção e armazenamento (captação, adução, estações de tratamento, estações elevatórias e reservatórios) ... 100

Tratamento de esgotos/emissários, estações de tratamento e meios receptores ... 80

Eliminação de lixos/aterro sanitários, estações de tratamento e equipamento de recolha e lavagem de contentores ... 80

Infra-estruturas complementares ... 70

Rede viária ... 80

Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico ... 60

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional ... 40

2 - O ordenamento dos agrupamentos de municípios da Região do Alentejo é o seguinte:

Agrupamentos de municípios:

... Pontuação

Castro Verde ... 100

Estremoz ... 85

Beja ... 85

Grândola ... 80

Moura ... 80

Portalegre ... 75

Évora ... 75

Elvas ... 70

Montemor-o-Novo ... 70

3 - O limiar mínimo de investimento relativo a cada empreendimento intermunicipal localizado na Região do Alentejo é de 5000 contos.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 9 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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