Despacho Normativo n.º 252/82 — Estabelece para 1982 as prioridades para efeitos de investimentos intermunicipais na área de actuação da Comissão de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece para 1982 as prioridades para efeitos de investimentos intermunicipais na área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Centro

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Considerando o disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril;

Atendendo à proposta da Comissão de Coordenação da Região do Centro, ouvido o respectivo Conselho Consultivo Regional:

Determina-se:

1 - São estabelecidas para 1982 na área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Centro as seguintes prioridades para efeitos de investimentos intermunicipais:

a)

Ordenamento dos sectores de investimento:

Saneamento básico: abastecimento de água/produção e armazenamento (captação, adução, estações de tratamento, estações elevatórias e reservatórios) - 100.

Rede viária - 96.

Saneamento básico: eliminação de lixos/tratamento e equipamento de recolha e lavagem de contentores - 90.

Saneamento básico: tratamento de esgotos/emissários, estações de tratamento e meios receptores - 76.

Construção de instalações para a GNR, PSP e bombeiros - 60.

Saneamento básico: infra-estruturas complementares - 53.

Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico - 43.

Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais: escolas secundárias - 34.

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional - 31.

Aeródromos secundários do continente - 30.

Estações centrais de camionagem - 29.

Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais: hospitais distritais - 21.

b)

Ordenamento dos agrupamentos de municípios:

Sertã - 100.

Trancoso - 100.

São Pedro do Sul - 94.

Pinhel - 94.

Arganil - 87.

Viseu - 86.

Santa Comba Dão - 83.

Guarda - 83.

Castelo Branco - 83.

Figueiró dos Vinhos - 80.

Seia - 79.

Lousã - 79.

Figueira da Foz - 75.

Coimbra - 70.

Águeda - 70.

Covilhã - 66.

Leiria - 63.

Aveiro - 61.

2 - O limiar mínimo de investimento relativo a cada empreendimento intermunicipal na área daquela Comissão para o ano de 1982 é de 10000 contos.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 9 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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