Despacho Normativo n.º 254/82 — Estabelece o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 218/82, de 12 de Outubro (aprova a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-11-23
Última atualização 2016-11-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Qualidade de Vida e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2016-11-29, Portaria n.º 298/2016 — Regulação do regime dos serviços remunerados e dos valores devido…

Estabelece o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 218/82, de 12 de Outubro (aprova a tabela de serviços renumerados da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública)

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O Despacho Normativo n.º 218/82, de 12 de Outubro, aprova uma tabela para vigorar nos chamados «espectáculos de grande lotação», conforme se refere expressamente no seu n.º 1.

Para o efeito do n.º 1 do citado despacho normativo não são considerados espectáculos de grande lotação todos aqueles em que não sejam cobrados bilhetes de entrada aos espectadores ou respeitantes a competições de âmbito não superior ao escalão distrital.

Nos casos acima referidos serão gratuitos os serviços prestados pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal da Polícia de Segurança Pública, cujos elementos afectos a tal serviço não poderão ultrapassar o número de 3, sendo aplicável a tabela constante do Despacho Normativo n.º 218/82, de 12 de Outubro, para as forças que forem expressamente requisitadas pelas entidades promotoras dos espectáculos para além daquele número.

Ministérios da Qualidade de Vida e da Administração Interna, 5 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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