Decreto Regulamentar n.º 26/82 — Equipara determinados estágios do curso de especialização em enfermagem de saúde pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Equipara determinados estágios do curso de especialização em enfermagem de saúde pública
de 8 de Maio
Para realização dos seus fins institucionais organizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre 1958 e 1968, diversos estágios teórico-práticos para educadores de saúde pública a que foram admitidas exclusivamente enfermeiras diplomadas com o curso de enfermagem geral.
Na época ainda não funcionavam no nosso país cursos de especialização em enfermagem de saúde pública, os quais só foram criados pela Portaria n.º 260/73, de 11 de Abril, pelo que esta terá sido uma experiência pioneira nesse campo.
Tendo em atenção a formação base dos estágios, a qualidade do ensino ministrado e os bons resultados práticos conseguidos com os referidos estágios, considera-se de justiça que, para o efeito do exercício de funções na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lhes seja atribuía a correspondente equiparação.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Para efeito de exercício de funções na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, as enfermeiras que concluíram com aproveitamento o estágio teórico-prático para educadoras de saúde pública, organizado nessa instituição entre 1958 e 1968, são equiparadas ao pessoal de enfermagem com o curso de especialização em enfermagem de saúde pública.
Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 28/81, de 13 de Janeiro.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 29 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.
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