Resolução n.º 26/82 — Determina a reestruturação da CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., da SNAB - Sociedade Nacional dos…

Tipo Resolucao
Publicação 1982-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a reestruturação da CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., da SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., e da GEL-MAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda.

Histórico de alterações JSON API

Considerando a situação económico-financeira crítica em que se encontram as empresas nacionalizadas do sector das pescas;

Considerando que tal situação se deve, em certa medida, à crise mais geral das pescas do alto e longínqua, devida sobretudo à lei das 200 milhas, às baixas de produtividade e à falta de controle sobre a comercialização dos seus produtos;

Considerando que as referidas empresas não são concorrentes, mas antes complementares entre si;

Considerando que pode haver vantagem numa gestão integrada do sector, incluindo os aspectos de processamento e comercialização;

Considerando que outras formas de reestruturação poderão ser encaradas:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 12 de Janeiro de 1982, resolveu:

1 - Determinar que se proceda à reestruturação da CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., da SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., e da GEL-MAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda.

2 - Determinar que, para o efeito, seja nomeada uma comissão de gestão comum às três empresas, cuja composição será proposta a este Conselho no prazo de 15 dias.

3 - A referida comissão de gestão, no prazo de 90 dias a contar da sua nomeação, deverá elaborar os estudos necessários e apresentar propostas para o saneamento financeiro e a reestruturação global deste sector.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).