Despacho Normativo n.º 260/82 — Aprova o plano de gestão de efectivos para 1982 dos quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o plano de gestão de efectivos para 1982 dos quadros de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado

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Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, dispõe de um número significativo de lugares que não foram preenchidos até ao presente momento;

Considerando que o mesmo se passa com o quadro de pessoal do extinto Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 69/79, de 28 de Dezembro, e integrado no âmbito da Direcção-Geral do Património do Estado, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro;

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - Durante o ano de 1982 fica a Direcção-Geral do Património do Estado autorizada a:

a)

Prencher os lugares de ingresso e de acesso do quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, nos termos que constam da col. III do mapa I anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

b)

Preencher os lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal a que se referem o Decreto Regulamentar n.º 69/79, de 28 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro, nos termos que constam da col. III do mapa II anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

MAPA I

Quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto

Plano de gestão de efectivos - 1982

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/11/27600/39963998.pdf))

MAPA II

Quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 69/79, de 28 de Dezembro (DSGVE)

Plano de gestão de efectivos - 1982

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/11/27600/39963998.pdf))

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