Resolução n.º 27/82 — Autoriza o Gabinete da Área de Sines a adjudicar à firma Moniz da Mata, Serra & Fortunato, Empreiteiros, S. A. R. L., a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Gabinete da Área de Sines a adjudicar à firma Moniz da Mata, Serra & Fortunato, Empreiteiros, S. A. R. L., a empreitada DU/51/81, até ao montante de 481350000$00
No âmbito da renegociação do contrato de empreitada n.º 46/74 (construção da conduta adutora Sado-Morgável), foi acordado, entre o GAS e o adjudicatário, retirar do âmbito da empreitada a construção de um troço do túnel com cerca de 2200 m de comprimento, sem exigência de indemnização pelo adjudicatário.
A construção daquele troço do túnel foi recentemente posta a concurso público, e, por proposta do GAS, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 13 de Outubro, resolveu:
1 - Que seja autorizado a adjudicar à firma Moniz da Mata, Serra & Fortunato, Empreiteiros, S. A. R. L., a empreitada DU/51/81, até ao montante de 481350000$00 e pelo prazo de 24 meses, nas condições do caderno de encargos, documentação apresentada a concurso e posteriores esclarecimentos.
2 - Delegar no Secretário de Estado do Planeamento a competência para aprovar a minuta do contrato de empreitada.
3 - Delegar no conselho de gestão do GAS a competência para autorizar todas as despesas derivadas das cláusulas contratuais, designadamente revisões de preços e prémios pecuniários devidos por antecipação dos prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos.
4 - Autorizar a celebração de adicionais ao contrato de empreitada n.º 51/81 emergentes das condições contratuais, nomeadamente os originados por diferenças de estimativas no quantitativo dos trabalhos.
5 - Determinar que o conselho de gestão apresente semestralmente ao Secretário de Estado do Planeamento um relatório donde conste, nomeadamente, o andamento dos trabalhos e os pagamentos liquidados e adicionais celebrados, no âmbito das autorizações mencionadas nas alíneas c) e d), respectivamente.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).